Cabeçario animais

Cabeçario animais
Mostrando postagens com marcador registro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador registro. Mostrar todas as postagens

domingo, 30 de outubro de 2011

REGISTRO GERAL ANIMAL (RGA) - QUEM É DONO ASSUME!


O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.

O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.

O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa.

O número do RGA do animal é único e permanente.

Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior.

O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.

Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.

O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.
Fonte: www9.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/sms/probem/ccz/rga