O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa.
O número do RGA do animal é único e permanente.
Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior.
O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.
Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:
Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.
O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.