Cabeçario animais

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domingo, 30 de outubro de 2011

REGISTRO GERAL ANIMAL (RGA) - QUEM É DONO ASSUME!


O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade.

O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.

O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa.

O número do RGA do animal é único e permanente.

Em caso de perda da plaqueta do RGA, outra deve ser providenciada no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou estabelecimentos veterinários credenciados, devendo haver o cancelamento do RGA anterior.

O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.

Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado.

O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência;
  • CPF;
  • Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.
Fonte: www9.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/sms/probem/ccz/rga