A PEA pede que seus ativistas, ao presenciar qualquer ocorrência ou emergência com animais que exija intervenção, tome o caso para si e ajam pessoalmente de forma imediata. Muitas vezes perde-se muito tempo na procura por ajuda ou no aguardo de que outros tomem providências. Ocorrências com animais normalmente são emergenciais. A PEA não tem abrigos e não faz resgate de animais.
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. WEm casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamento de animais, também podem e devem ser denunciados.
Exemplos de Maus-Tratos:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanetemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem venitilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi ,etc...
Para mais informações: http://www.pea.org.br/denunciar.htm